Reforma Tributária: Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor em 2026

Mudanças estabelecem alíquotas progressivas para heranças e antecipam o momento de pagamento do imposto sobre venda de imóveis

Publicado há 5 meses

Texto: Ana Luzia Rodrigues, Jornal Contábil

Imagem: Foto Produzido por IA

A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, traz alterações significativas na cobrança de impostos sobre patrimônio. 

As novas diretrizes buscam pacificar a distinção entre o ITBI (venda de imóveis entre vivos) e o ITCMD (transferência de bens por herança ou doação), com implementação prevista para janeiro de 2026.

ITCMD: Progressividade obrigatória e unificação

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, passa a ser regido por uma “Lei Geral”. A principal inovação é a obrigatoriedade da alíquota progressiva.

Anteriormente, estados como São Paulo adotavam taxas fixas (4%). Com a nova regra, todos os estados devem aplicar porcentagens maiores para patrimônios mais elevados, respeitando o teto nacional de 8%. 

     
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, traz alterações significativas na cobrança de impostos sobre patrimônio. 

 
As novas diretrizes buscam pacificar a distinção entre o ITBI (venda de imóveis entre vivos) e o ITCMD (transferência de bens por herança ou doação), com implementação prevista para janeiro de 2026.

ITCMD: Progressividade obrigatória e unificação
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, passa a ser regido por uma “Lei Geral”. A principal inovação é a obrigatoriedade da alíquota progressiva.

Anteriormente, estados como São Paulo adotavam taxas fixas (4%). Com a nova regra, todos os estados devem aplicar porcentagens maiores para patrimônios mais elevados, respeitando o teto nacional de 8%. 

 Além disso, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode elevar consideravelmente o custo tributário final se comparado aos valores históricos.

Isenções e Imunidades:

  • Previdência Privada: Não haverá incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL na transmissão aos herdeiros.
  • Cultura: Doações e heranças de livros, jornais, periódicos e obras musicais de autores brasileiros ou produzidas no país tornam-se imunes.
  • Renúncia de Herança: O herdeiro que recusar formalmente sua parte no espólio não será tributado por esse ato.

ITBI: Mudança no momento da cobrança

O Imposto Municipal sobre a Venda de Imóveis (ITBI) mantém a autonomia das prefeituras para definir taxas e prazos, mas apresenta uma mudança técnica relevante: o fato gerador.

A partir das novas regras, o imposto passa a ser cobrado no momento da celebração do ato de transmissão ou do direito real sobre o imóvel. Na prática, isso exige que o comprador disponha de recursos para quitar o tributo mais cedo no processo de aquisição. Outro ponto de destaque é a possibilidade de o imposto ser calculado sobre um valor de referência preestabelecido pelo município.

Planejamento e Cautela

Especialistas no setor tributário alertam para a necessidade de um planejamento antecipado antes da virada de 2025 para 2026. Entre os pontos de atenção recomendados estão:

  • Reavaliação Patrimonial: Compreender que o fisco utilizará o valor de mercado atualizado para evitar surpresas.
  • Domicílio Fiscal: A residência do doador ou falecido passa a definir onde o imposto sobre bens móveis será pago, exigindo dados rigorosamente atualizados.
  • Antecipação de Doações: Realizar doações em vida antes da implementação das novas alíquotas pode gerar economia tributária.
  • Movimentações Societárias: A reforma passa a tributar como doação certas operações, como a distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica clara.

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